O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) definiu, por meio da Resolução CFC nº 1.774/2025, os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2026.
As anuidades vencem em 31 de março de 2026 e foram corrigidas pelo IPCA acumulado entre outubro de 2024 e setembro de 2025.
Para 2026, os valores de referência da anuidade são os seguintes:
- Contador: R$ 697,00
- Técnico em Contabilidade: R$ 616,00
- SLU e Inova Simples (organizações unipessoais): R$ 345,00
Sociedades contábeis:
2 sócios: R$ 697,00
- 3 sócios: R$ 1.047,00
- 4 sócios: R$ 1.400,00
- Mais de 4 sócios: R$ 1.751,00
Esses valores servem de base tanto para pagamento à vista quanto parcelado e para aplicação dos descontos previstos na resolução.
Quem deve pagar a anuidade em 2026
A anuidade é devida por todos os profissionais da contabilidade com registro ativo como pessoa física (contador ou técnico) e por todas as organizações contábeis registradas nos CRCs, incluindo sociedades, sociedades limitadas unipessoais (SLU) e empresas enquadradas como Inova Simples.
O dever de pagamento decorre do registro, e não do efetivo exercício da atividade, em linha com o Decreto-Lei nº 9.295/1946 e com as normas do sistema CFC/CRCs. A resolução também disciplina situações como:
- cobrança proporcional para registros efetuados a partir de determinado mês;
- regras para restabelecimento de registro;
- tratamento na mudança de categoria profissional, sem cobrança de diferença de anuidade dentro do mesmo exercício.
Prazos, formas de pagamento e parcelamento
A data de vencimento da anuidade de 2026 é 31 de março. Até essa data, o valor pode ser quitado à vista ou parcelado diretamente com o CRC.
A resolução permite o parcelamento em até cinco parcelas mensais, com base nos valores vigentes em março de 2026.
O parcelamento pode ser feito por boleto ou, em muitos regionais, por cartão de crédito, situação em que os encargos cobrados pela administradora são de responsabilidade do profissional ou da organização contábil.
A partir de 1º de abril de 2026, anuidades não quitadas sofrem atualização automática, composta por:
- correção pela taxa Selic acumulada até o mês anterior ao pagamento;
- acréscimo de 1% no mês do pagamento;
- multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor atualizado.
Para quem requerer o primeiro registro em 2026, a anuidade deverá ser paga em cota única, facultado o uso de cartão de crédito, segundo a Resolução CFC nº 1.774/2025.
Valores da anuidade por categoria em 2026
A tabela abaixo sintetiza os valores-base definidos pelo CFC para todo o país:
Pessoa física
Contador: R$ 697,00
- Técnico em Contabilidade: R$ 616,00
Organizações contábeis – pessoa jurídica
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Inova Simples: R$ 345,00
- Sociedades com 2 sócios: R$ 697,00
- Sociedades com 3 sócios: R$ 1.047,00
- Sociedades com 4 sócios: R$ 1.400,00
- Sociedades com mais de 4 sócios: R$ 1.751,00
Os CRCs podem definir valores dentro dos limites fixados pelo CFC, mas, na prática, tendem a seguir integralmente a tabela de referência nacional.
Tipos de desconto na anuidade do CRC em 2026
A Resolução CFC nº 1.774/2025 mantém três grandes grupos de descontos para a anuidade de 2026:
- desconto para novos registros;
- desconto por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e);
- desconto por pagamento antecipado (antecipação antes do vencimento).
Descontos para novos registros
O objetivo desse benefício é suavizar o impacto financeiro para quem ingressa na profissão nos primeiros anos de inscrição. Para 2026, os percentuais são:
- Registro realizado em 2026: desconto de 75% sobre a anuidade;
- Registro realizado em 2025: desconto de 50% sobre a anuidade de 2026;
- Registro realizado em 2024: desconto de 25% sobre a anuidade de 2026.
Os descontos se aplicam à pessoa física (contador ou técnico) e são calculados sobre o valor integral da anuidade, sem acumulação com outras modalidades de abatimento.
Além disso, para quem requer o primeiro registro em 2026, a anuidade com esse desconto deve ser paga em cota única, como determina o capítulo sobre pagamento das anuidades.
Desconto por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e)
A adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) do Sistema CFC/CRCs gera desconto de 5% na anuidade de 2026 para profissionais e organizações contábeis que tiverem feito a primeira adesão até 5 de dezembro de 2025.
Esse desconto vale para pessoas físicas e jurídicas e é condicionado à adesão no exercício anterior, seguindo a lógica já aplicada em anos anteriores, como em 2024 e 2025.
A ideia é incentivar o uso do canal eletrônico para comunicações oficiais, intimações, notificações e avisos, reduzindo custos operacionais do sistema e agilizando o fluxo de informações.
Para 2026, a tabela anexa à Resolução 1.774/2025 apresenta valores diferenciados das anuidades para quem possui D-e, incluindo situações de pagamento ao longo do ano.
Assim, mesmo para quem não paga antecipadamente em janeiro ou fevereiro, permanece o desconto de 5% em relação ao valor cheio quando há adesão ao D-e.
Desconto por pagamento antecipado
A antecipação do pagamento continua sendo um dos principais mecanismos de redução de custo da anuidade. A resolução prevê dois prazos de referência para a anuidade de 2026:
- pagamento em cota única até 31 de janeiro de 2026;
- pagamento em cota única até 28 de fevereiro de 2026.
Embora o texto da resolução traga a tabela com valores em reais, a comparação dos montantes mostra que, na prática, o desconto corresponde a aproximadamente:
- cerca de 10% de abatimento para quem paga até 31 de janeiro;
- cerca de 5% de abatimento para quem paga até 28 de fevereiro.
Exemplo prático citado por entidades da categoria mostra que, para 2026, a anuidade do contador pode sair por R$ 627,00 no pagamento até 31 de janeiro (valor cerca de 10% inferior aos R$ 697,00 fixados como referência).
No caso do técnico em contabilidade, o valor cai para R$ 554,00 no mesmo período, contra os R$ 616,00 da tabela cheia.
Os valores exatos para cada categoria e prazo constam na tabela da Resolução CFC nº 1.774/2025, incluindo os montantes para SLU, Inova Simples e sociedades com diferentes números de sócios.
Acúmulo e limites na combinação de descontos
A resolução estabelece regra clara sobre a combinação de benefícios:
- os descontos para novos registros (75%, 50% e 25%) não podem ser acumulados com os descontos por antecipação de pagamento nem com o desconto por adesão ao D-e;
- o abatimento de 5% do D-e pode ser combinado com os descontos por pagamento antecipado em determinados prazos, conforme tabela, como já ocorre em outros exercícios;
- a tabela oficial especifica os valores resultantes de cada combinação possível, evitando divergências na aplicação pelos CRCs.
Na prática, quem se enquadra em mais de uma situação precisa avaliar qual opção resulta no menor desembolso total, já que nem todas as vantagens são cumulativas, especialmente no caso de novos registros.
Multas, taxas e penalidades para 2026
Além das anuidades, a Resolução CFC nº 1.774/2025 também atualiza multas disciplinares e taxas cobradas pelos CRCs.
Entre os principais parâmetros estão:
- Multas disciplinares – profissionais e pessoas físicas não registradas: de R$ 616,00 a R$ 6.160,00;
- Multas para organizações contábeis e empresas não contábeis: de R$ 1.232,00 a R$ 12.320,00;
- Infrações gerais: multas que podem chegar a R$ 3.080,00.
Essas multas podem, em regra, ser parceladas em até 18 vezes, com parcela mínima de R$ 100,00, seguindo critérios de atualização semelhantes aos aplicados às anuidades, conforme exemplificado em materiais explicativos sobre a Resolução 1.774/2025.
Quanto às taxas, a norma atualiza valores para serviços como:
- emissão ou substituição da Carteira de Identidade Profissional;
- emissão de certidões;
- reprodução de documentos e outros serviços administrativos.
Os valores específicos de cada taxa constam no texto da resolução e podem variar conforme o tipo de serviço solicitado.
Proporcionalidade, cancelamento e regularização
A resolução também disciplina situações específicas de registro ao longo do ano:
- quando o registro (ou restabelecimento de registro) é solicitado a partir de determinado mês, o valor da anuidade pode ser calculado proporcionalmente aos duodécimos restantes do exercício;
- pedidos de cancelamento ou baixa de registro seguem regras próprias de cada CRC, alinhadas às diretrizes do CFC, podendo evitar a cobrança integral em exercícios futuros, desde que formalizados adequadamente.
Em caso de inadimplência, além de juros, correção e multa, o débito pode ser inscrito em dívida ativa, com reflexos na regularidade profissional e na emissão de certidões de regularidade.
Impacto dos valores de 2026 para profissionais e organizações contábeis
Os valores definidos para 2026 refletem a atualização inflacionária via IPCA e mantêm a política de descontos concentrados em quem ingressa na profissão, em quem antecipa o pagamento e em quem aderiu ao Domicílio Eletrônico.
Para profissionais recém-registrados, o abatimento de 75% na anuidade de 2026 reduz significativamente o custo de entrada na carreira formal, sobretudo para contadores e técnicos em início de atividade.
Já para profissionais e organizações com registro mais antigo, a combinação entre pagamento antecipado em janeiro ou fevereiro e adesão ao D-e continua sendo a forma mais eficiente de reduzir o valor efetivamente pago.
Diante do cenário, o planejamento financeiro ao longo do fim de 2025 e do início de 2026 torna-se decisivo para aproveitar os prazos com maiores descontos, evitar encargos adicionais após 31 de março e manter o registro em situação regular perante os Conselhos Regionais de Contabilidade.

