XP Investimentos, BTG Pactual e Nubank tornaram-se alvos de uma Ação Civil Pública que questiona a comercialização de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo Banco Master.
A 6ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro encaminhou o processo ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em 23 de janeiro, abrindo caminho para análise de responsabilidades que podem envolver o maior ressarcimento da história do mercado financeiro brasileiro: R$ 40,6 bilhões pagos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A ação, ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador (Abradecont), sustenta que as três instituições utilizaram o FGC como argumento central de marketing, criando uma percepção de segurança incompatível com os riscos reais dos títulos.
O foco recai sobre o dever de informação e a responsabilidade das plataformas digitais na distribuição de produtos de crédito privado.
Volumes bilionários concentrados em três plataformas
Os dados apresentados na petição inicial revelam concentração expressiva na distribuição dos CDBs do Banco Master. A XP Investimentos liderou com R$ 26 bilhões, representando 65% do total acionado no FGC.
O BTG Pactual aparece com R$ 6,7 bilhões (25%), enquanto o Nubank movimentou R$ 2,9 bilhões (10%). Juntas, as três instituições responderam por R$ 35,6 bilhões dos R$ 40,6 bilhões totais cobertos pelo fundo.
A dimensão desses números ganha relevância ao considerar que cerca de 800 mil investidores pessoa física foram afetados pela liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025.
O Master oferecia rentabilidades até 40% acima da taxa CDI, taxas que destoavam significativamente do mercado e atraíam clientes em busca de ganhos superiores.
A tese central: FGC como isca comercial
A Abradecont argumenta que as corretoras teriam transformado um mecanismo de mitigação de risco em promessa implícita de proteção total.
Segundo a associação, expressões como "baixo risco" e "adequado para conservadores" foram utilizadas para descrever produtos que, na prática, apresentavam risco acima do padrão.
O advogado Sérgio Antunes, representante da entidade, afirma no processo que as instituições tinham acesso a alertas de mercado, notícias e análises internas que indicavam deterioração financeira do Banco Master antes da liquidação.
Mesmo diante desse cenário, os CDBs continuaram em destaque nas plataformas, inclusive para aplicações acima do limite de cobertura do FGC, estabelecido em R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira.
"A Abradecont está acionando XP, BTG e Nubank para combater o que consideramos uma propaganda vinculativa abusiva.
As instituições não podem utilizar o fundo garantidor como 'isca' de marketing para vender uma falsa percepção de segurança, especialmente quando esse fundo é custeado pelo próprio ecossistema do consumidor", declarou Evilásio Erthal, diretor da associação.
A petição destaca que, embora os CDBs também tenham sido vendidos por corretoras menores, XP, BTG e Nubank teriam sido as mais agressivas na comercialização, concentrando quase 90% do volume total distribuído.
Pedidos de garantia financeira e investigações
A associação solicita que a Justiça determine a constituição de uma garantia financeira já no início do processo, por meio de caução a ser dividida proporcionalmente entre as rés: 65% para a XP, 25% para o BTG e 10% para o Nubank, refletindo o peso de cada instituição na distribuição dos títulos.
Além disso, a ação pede o envio de ofícios ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao próprio FGC para apurar a situação regulatória do Banco Master, eventuais alertas de risco emitidos antes da liquidação e a forma como os limites da cobertura do fundo foram comunicados aos investidores.
O objetivo é verificar se havia registros de reclamações de consumidores, fiscalizações ou outros sinais que pudessem ter alertado as corretoras sobre a fragilidade financeira do emissor.
Atuação obrigatória do Ministério Público
Com o envio da ação ao MP-RJ, o órgão passa a atuar como fiscal da lei, analisando as alegações da Abradecont e as defesas apresentadas pelas instituições financeiras envolvidas.
Caso sejam identificados indícios de irregularidades, o Ministério Público poderá instaurar um inquérito civil para apurar danos coletivos ou possíveis infrações ao direito do consumidor.
Segundo o advogado e consultor jurídico Vanderlei Garcia Jr., especialista em direito societário e contratual, a atuação do MP-RJ é obrigatória nesse tipo de ação. "Neste momento, o foco é verificar a conduta das instituições sob a ótica do direito do consumidor e da informação", afirmou.
Ele ressalta que, se surgirem indícios de infrações de competência federal, como eventual lesão à União, o caso pode ser remetido à Justiça Federal, com a atuação do Ministério Público Federal.
A possibilidade de remessa ao âmbito federal decorre do volume envolvido e do potencial impacto sistêmico no mercado financeiro, considerando que o FGC é uma entidade privada mas exerce função regulatória de interesse público.
O contexto da liquidação do Banco Master
O colapso do Banco Master teve início com a Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal em 18 de novembro de 2025, no mesmo dia em que o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da instituição.
A operação apurou suspeitas de emissão de títulos de crédito fraudulentos em um esquema que pode ter movimentado cerca de R$ 12 bilhões.
Daniel Bueno Vorcaro, controlador do Banco Master, foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando se preparava para embarcar para Dubai.
Segundo a Polícia Federal, o empresário tentava deixar o país às vésperas da liquidação. Posteriormente, obteve liberdade com uso de tornozeleira eletrônica e cumprimento de medidas cautelares.
As investigações indicam que o Master teria fabricado carteiras de crédito insubsistentes e vendido esses títulos a outras instituições, especialmente ao Banco de Brasília (BRB), que chegou a pagar R$ 12,2 bilhões sem documentação adequada.
Após fiscalização do Banco Central, os títulos foram substituídos por outros ativos sem avaliação técnica apropriada.
A tentativa de venda do Master ao BRB foi rejeitada pelo Banco Central em setembro de 2025, dois meses antes da liquidação.
A autoridade monetária apontou riscos excessivos na operação e ausência de documentos que comprovassem viabilidade econômico-financeira.
No ofício que decretou a liquidação, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, justificou a medida "em razão do comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a atividade bancária e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil".
Defesas das instituições financeiras
XP Investimentos
A XP classificou a ação como oportunista e argumentou que não há dano concreto, já que os investidores estão sendo ressarcidos pelo FGC, inclusive com remuneração superior à média do mercado.
A corretora sustenta que os CDBs do Banco Master eram produtos de baixo risco precisamente por estarem cobertos pelo fundo garantidor.
A empresa também alertou para o que chamou de "periculum in mora inverso", afirmando que uma eventual intervenção judicial poderia gerar instabilidade no mercado financeiro e prejudicar investidores conservadores que dependem de produtos de renda fixa.
Nubank
O Nubank informou que encerrou a oferta de novos CDBs do Banco Master em seu aplicativo ainda em 2024, antes da liquidação.
A instituição reforçou que não utiliza o modelo de assessores de investimento, garantindo que os clientes tenham total autonomia para escolher seus produtos diretamente no aplicativo.
"Reforçamos que o Nubank não utiliza o modelo de assessores de investimento, garantindo que os clientes tenham total autonomia para escolherem seus produtos diretamente no aplicativo.
Todas as nossas atividades observam rigorosamente as normas regulatórias vigentes", afirmou a instituição.
O banco herdou parte dos papéis do Master com a incorporação da Easynvest, em 2020, posteriormente rebatizada como Nu Invest.
Segundo apuração, cerca de metade dos R$ 2,9 bilhões em CDBs do Master vendidos pelo Nubank foram comercializados antes da aquisição da plataforma.
BTG Pactual
Até a última atualização do caso, o BTG Pactual não havia se posicionado oficialmente sobre a Ação Civil Pública.
O papel do FGC e o ressarcimento aos investidores
O Fundo Garantidor de Créditos iniciou o pagamento aos investidores do Banco Master em 19 de janeiro de 2026, dois meses após a decretação da liquidação extrajudicial.
O processo representa o maior ressarcimento da história do fundo, com R$ 40,6 bilhões a serem desembolsados para cerca de 800 mil credores.
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, mantida por contribuições das próprias instituições financeiras. Sua missão é proteger investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica.
A cobertura segue o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. O valor inclui o montante investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.
Além desse limite individual, existe um teto global de R$ 1 milhão por investidor a cada período de quatro anos.
Até 22 de janeiro de 2026, o FGC havia ressarcido 521 mil credores (67,29% do total) e pago R$ 26 bilhões em garantias (66,43% do valor total).
O pagamento ocorre após solicitação pelo aplicativo oficial do fundo, com validação de dados e processamento em até dois dias úteis.
Para investidores com aplicações acima de R$ 250 mil, o ressarcimento se limita ao teto estabelecido. Os valores excedentes dependem do processo de liquidação judicial, que pode levar anos e não oferece garantia de recuperação integral.
Esses credores tornam-se quirografários, participando de eventual rateio de ativos remanescentes da instituição liquidada.
Debate sobre responsabilidade das corretoras
O caso reacende discussão fundamental sobre os limites da responsabilidade das corretoras na comercialização de produtos de terceiros.
A legislação brasileira não responsabiliza automaticamente os intermediários pela solvência dos emissores, mas estabelece deveres claros de informação, transparência e adequação ao perfil do cliente (suitability).
A Resolução CVM 30, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos ao perfil do cliente, exige que as instituições classifiquem tanto os investidores quanto os produtos oferecidos, considerando riscos, prazos, liquidez e perfil dos emissores.
Especialistas em direito do consumidor e mercado de capitais apontam que a simples distribuição de CDBs de terceiros não configura irregularidade.
No entanto, a eventual omissão de informações relevantes sobre riscos específicos do emissor pode caracterizar falha no dever de informar, especialmente quando a instituição distribuidora possui acesso privilegiado a análises de crédito e informações de mercado.
"A responsabilidade da corretora é objetiva, mas a análise da culpa exclusiva da vítima (investidor) é o ponto central de defesa, que só se sustenta se houver prova cabal de que o investidor foi devidamente alertado e compreendeu os riscos", explica análise jurídica especializada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada no sentido de que entidades administradoras e intermediárias respondem civilmente quando comprovada omissão no dever de fiscalização ou quando deixam de observar padrões de diligência esperados de instituições especializadas.
Nessa linha, o debate jurídico não se concentra na falência em si do emissor, mas na forma como o risco foi comunicado ao investidor.
Se ficar demonstrado que as corretoras tinham acesso a informações sobre deterioração financeira do Master e mesmo assim continuaram oferecendo os produtos com destaque, enfatizando a cobertura do FGC sem alertar adequadamente sobre os riscos específicos, a responsabilização pode avançar mesmo sem prova de dolo.
Precedentes regulatórios envolvendo o Banco Master
O caso Master não é o primeiro envolvimento do grupo de Daniel Vorcaro com órgãos reguladores. Em 2024, a CVM aprovou termo de compromisso no qual o Banco Máster S.A.
(antiga denominação), a Viking Participações (empresa ligada a Vorcaro) e o próprio controlador se comprometeram a pagar R$ 2 milhões à autarquia para encerrar processo administrativo relacionado a irregularidades em subscrição e negociação de cotas de fundo de investimento.
O processo apurou operações suspeitas no mercado secundário, envolvendo negociações de cotas com partes relacionadas ao banco e ausência de comprovação adequada da regular integralização das aplicações.
A atuação da CVM no caso Master também está sob escrutínio.
Especialistas apontam que a autarquia, responsável por fiscalizar assessorias de investimento, auditorias, agências de classificação de risco e operações de fundos de investimento, teria falhado na supervisão das estruturas utilizadas pelo banco para maquiar balanços.
"Pegue o caso do Master: as assessorias de investimento, toda a linha de frente que negociou os CDBs, são regulados e fiscalizados pela CVM. A fiscalização do trabalho das auditorias e agências de classificação de risco é responsabilidade da CVM.
A operação de FIDCs e securitizadoras, estruturas utilizadas pelo Banco Master para maquiar todo o seu balanço, é regulada pela CVM. Para mim, não seria possível o Banco Master chegar ao ponto que chegou se a regulação CVM fosse eficaz", afirmou a advogada Lucía Ferrés, doutora em direito e especialista em mercado de capitais.
Implicações para o mercado financeiro
O caso estabelece precedente importante para a relação entre plataformas digitais de investimento e investidores de varejo.
Nos últimos anos, a democratização do acesso ao mercado de capitais ampliou significativamente a base de investidores pessoa física, muitos dos quais iniciantes e sem conhecimento técnico aprofundado sobre análise de risco de crédito.
Nesse contexto, o debate sobre transparência e responsabilidade das plataformas ganha relevância.
Enquanto o modelo de negócio das corretoras digitais se baseia na distribuição em larga escala de produtos de terceiros, a expectativa regulatória e do mercado é que essas instituições mantenham padrões elevados de due diligence e comunicação clara de riscos.
A questão central reside em definir até que ponto as corretoras devem alertar investidores sobre riscos específicos de emissores, especialmente quando as taxas oferecidas destoam significativamente do mercado.
Taxas muito acima da média podem sinalizar fragilidade financeira ou estratégia insustentável de captação.
O episódio também expõe fragilidades na arquitetura regulatória do sistema financeiro.
A dispersão de competências entre Banco Central (supervisão prudencial das instituições), CVM (mercado de capitais e fundos) e o próprio FGC (mecanismo de garantia) pode criar lacunas de supervisão que permitem a proliferação de esquemas fraudulentos até estágios avançados.
Perspectivas e desdobramentos
A análise do MP-RJ determinará os próximos passos do processo.
Caso o órgão identifique elementos que justifiquem a responsabilização das instituições, poderá tanto integrar a ação civil pública quanto instaurar inquérito civil próprio para aprofundar investigações.
O precedente que eventualmente será estabelecido terá repercussão significativa para todo o mercado de distribuição de produtos financeiros.
Uma decisão favorável à tese da Abradecont poderia elevar substancialmente os custos de compliance e due diligence das corretoras, forçando revisão dos processos de análise e comunicação de risco.
Por outro lado, decisão que afaste a responsabilidade das distribuidoras pode ser interpretada como sinal verde para manutenção das práticas atuais, concentrando o risco exclusivamente nos investidores dentro dos limites do FGC.
O caso também alimenta discussões sobre eventual reforma do marco regulatório.
Propostas incluem desde ampliação dos limites de cobertura do FGC até criação de mecanismos mais robustos de supervisão de emissores que captam via plataformas digitais, passando por maior integração de dados entre BC e CVM para detecção precoce de sinais de alerta.
Enquanto isso, o ressarcimento aos investidores prossegue.
O FGC projeta concluir os pagamentos nas próximas semanas, encerrando um dos capítulos mais emblemáticos da recente história do mercado financeiro brasileiro e abrindo caminho para o debate jurídico sobre as responsabilidades de cada ator no sistema de distribuição de investimentos.
A decisão final, quando vier, não apenas definirá as responsabilidades no caso específico do Banco Master, mas estabelecerá parâmetros importantes sobre os deveres de transparência e informação que as plataformas digitais devem observar na comercialização de produtos de terceiros — tema que tende a ganhar ainda mais relevância à medida que o mercado de investimentos se democratiza e milhões de brasileiros ingressam no sistema financeiro pela primeira vez.

