Calendário 2026 do PIS/Pasep: pagamentos no dia 15 de cada mês

Calendário 2026 do PIS/Pasep: pagamentos no dia 15 de cada mês

O calendário do abono salarial PIS/Pasep para 2026 foi aprovado em 16 de dezembro de 2025 pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), trazendo alterações significativas ao programa de benefícios para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

A estimativa é que 26,9 milhões de beneficiários recebam um total de R$ 33,5 bilhões distribuídos ao longo de sete meses.

A principal inovação do novo calendário reside na adoção de datas fixas para os pagamentos. A partir de 2026, o abono será liberado sempre no dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente caso a data caia em fim de semana ou feriado.

Esta mudança elimina a necessidade de reuniões anuais do Codefat para votação do cronograma, tornando o sistema mais previsível e transparente para os trabalhadores.

Datas de Liberação por Mês de Nascimento

O calendário segue o critério tradicional do mês de nascimento para trabalhadores do PIS e do número final de inscrição para beneficiários do Pasep.

Os pagamentos iniciamse em 15 de fevereiro, quando são liberados os valores para aqueles nascidos em janeiro, e se estendem até 15 de agosto para os nascidos em novembro e dezembro.

Nascidos em janeiro receberem a partir de 15 de fevereiro, enquanto aqueles nascidos em fevereiro acessam o benefício em 15 de março. Os nascidos em março e abril recebem conjuntamente em 15 de abril.

A sequência prossegue com nascidos em maio e junho acessando em 15 de maio, nascidos em julho e agosto em 15 de junho, nascidos em setembro e outubro em 15 de julho, e finalmente nascidos em novembro e dezembro em 15 de agosto.

Para servidores públicos e militares que recebem Pasep pelo Banco do Brasil, o critério de distribuição segue o número final de inscrição no programa, mantendo a mesma estrutura de 15 de cada mês de fevereiro a agosto.

Prazo para Saque dos Benefícios

Os trabalhadores disporão de amplo período para realizar o saque do benefício após sua liberação. O último dia para retirada é 30 de dezembro de 2026, correspondendo ao encerramento do calendário bancário do ano conforme normas do Banco Central.

Após ultrapassar este prazo, os valores retornam aos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Contudo, os beneficiários não perdem permanentemente o direito ao recurso, podendo solicitar uma convocação especial ao Ministério do Trabalho e Emprego para resgate em período posterior, com direito de saque dentro de cinco anos.

Valores Esperados para 2026

Com a confirmação do salário mínimo de R$ 1.621,00 para 2026, o valor máximo do abono salarial corresponde a esse montante para aqueles que trabalharam durante os 12 meses do ano-base de 2024.

O pagamento é proporcional ao período de atividade formal, sendo calculado pela divisão do salário mínimo por 12, multiplicado pelos meses efetivamente trabalhados.

Desta forma, quem cumpriu apenas um mês de trabalho com carteira assinada em 2024 receberá aproximadamente R$ 135,08.

Com dois meses, o benefício atinge R$ 270; com três meses, R$ 405; com quatro meses, R$ 540; com cinco meses, R$ 675; com seis meses, R$ 810; com sete meses, R$ 946.

A progressão continua com oito meses resultando em R$ 1.081; nove meses em R$ 1.216; dez meses em R$ 1.351; onze meses em R$ 1.486; e os 12 meses completos em R$ 1.621,00.

Períodos inferiores a 15 dias contados como fração de mês não geram direito ao benefício correspondente. Entretanto, períodos iguais ou superiores a 15 dias são contabilizados como um mês cheio para efeitos de cálculo.

Mudanças Estruturais no Programa

O ano de 2026 marca uma transição significativa nas regras de elegibilidade do programa. Até 2025, o critério de renda considerava aqueles que recebiam até dois salários mínimos mensais durante o ano-base.

A partir de 2026, este limite será desvinculado do salário mínimo e passará a ser corrigido exclusivamente pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A renda inicial para elegibilidade foi fixada em R$ 2.640,00, correspondente a dois salários mínimos do ano-base de 2023, sendo reajustada anualmente apenas pela inflação acumulada.

Esta mudança implica redução gradual do número de beneficiários ao longo dos anos, uma vez que o salário mínimo continua recebendo correções que incorporam crescimento econômico adicional à inflação.

Segundo projeção do governo federal, até 2035 apenas trabalhadores que receberam até um salário mínimo e meio no ano-base manterão elegibilidade ao programa.

Esta medida integra o pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024, visando equilibrar as contas públicas e direcionar o benefício de forma mais precisa aos trabalhadores de menor renda.

Requisitos para Receber o Benefício

Para acessar o abono salarial em 2026, o trabalhador deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos legais.

Primeiramente, estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo formal de emprego. Esta condição significa que apenas trabalhadores com entrada no mercado formal até 2021 são elegíveis em 2026.

Em segundo lugar, ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base de 2024, consecutivos ou não, com vínculo formal de emprego para pessoa jurídica contribuinte do PIS ou Pasep.

Períodos fracionados são somados para totalizar o mínimo exigido.

Terceiro requisito, receber remuneração média dentro do limite de elegibilidade establecido, que em 2026 corresponde ao valor de R$ 2.640,00 corrigido pela inflação acumulada até a data de consulta.

O cálculo considera toda remuneração recebida no ano-base, incluindo salário, férias, décimo terceiro e adicionais.

Por fim, ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) dentro dos prazos estabelecidos.

A responsabilidade pela transmissão adequada dos registros pertence à empresa, sendo fundamental que trabalhadores verifiquem se suas informações constam adequadamente nos sistemas governamentais.

Canais de Consulta e Acesso

As informações sobre elegibilidade, data exata de liberação, valor a receber e instituição bancária responsável pelo pagamento estarão disponíveis a partir de 5 de fevereiro de 2026.

O portal gov.br oferece consulta centralizada através da seção dedicada a benefícios e abono salarial, acessível com login de conta Gov.br.

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para iOS e Android, permite verificação imediata ao acessar a aba de benefícios e selecionar abono salarial.

Alternativamente, o aplicativo Caixa Tem, mantido pela Caixa Econômica Federal, disponibiliza informações sobre pagamentos do PIS com detalhes sobre data, valor e saldo.

Para consultas por telefone, a linha gratuita 158 do Ministério do Trabalho e Emprego funciona 24 horas com atendimento automático e possibilidade de falar com atendente.

Procedimentos de Saque

Trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal, que prioriza crédito direto em conta corrente, poupança ou Conta Digital. Para correntistas, o acesso se dá através do aplicativo CAIXA Tem.

Não correntistas podem sacar nas agências, caixas eletrônicos, lotéricas e outros canais de pagamento disponibilizados pela instituição, apresentando documento de identidade oficial e número do PIS.

Servidores públicos, empregados de empresas estatais e militares recebem Pasep pelo Banco do Brasil conforme calendário específico baseado no número final de inscrição.

Os procedimentos de saque seguem padrões similares aos do PIS, com acesso prioritário para correntistas e possibilidade de saque em agências para não correntistas.

Ano-Base do Benefício

O abono salarial pago em 2026 refere-se ao ano-base de 2024, significando que serão considerados tempo de trabalho, remuneração mensal média e informações de vínculo registradas ao longo daquele ano.

Este intervalo de dois anos entre ano-base e pagamento é necessário para processamento, validação e cruzamento de dados enviados pelas empresas ao governo via eSocial e RAIS.

Os trabalhadores que iniciaram sua carreira em 2024, portanto, receberão seu primeiro abono em 2026, desde que atendam aos demais critérios de elegibilidade.

Aqueles com períodos de desemprego durante o ano-base podem ainda se qualificar ao benefício desde que completem os 30 dias mínimos de atividade em alguma empresa contribuinte do PIS ou Pasep.

Calendário Fixo como Inovação Administrativa

A aprovação de datas fixas para 2026 representa mudança administrativa expressiva.

Anteriormente, o Codefat reunia-se anualmente no fim de cada ano para votar e aprovar o calendário do período seguinte, processo que resultava em datas variáveis e dependência de deliberação colegiada.

Com o novo modelo, o pagamento ocorrerá sempre no dia 15 de cada mês de fevereiro a agosto, independentemente de fins de semana ou feriados, que serão automaticamente compensados no primeiro dia útil subsequente.

Esta estrutura confere previsibilidade aos beneficiários e elimina incertezas quanto ao cronograma de liberação.

A fixação do calendário também integra objetivos de simplificação administrativa e alinhamento com normas do Banco Central, que regulamentam o encerramento de pagamentos no último dia útil de cada exercício fiscal.

Para 2026, este encerramento ocorre em 30 de dezembro, independentemente de qualquer feriado ou evento excepcional.

O programa de benefícios PIS/Pasep permanece como instrumento de proteção social para trabalhadores de menor renda, garantindo acesso a complementação de renda em momento de dificuldade econômica ou transição entre empregos.

As mudanças implementadas em 2026 refletem ajustes nas prioridades fiscais do governo federal, mantendo direitos fundamentais enquanto adaptam o programa a novas realidades econômicas e demográficas do país.

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Carla Rocha

Carla Rocha dedica-se a capacitar o profissional moderno. Sua expertise reside em Finanças Pessoais e Riqueza, fornecendo dicas sobre Carreira e Mercado de Trabalho, e discutindo as melhores práticas de Liderança e Gestão no ambiente corporativo.