Reforma tributária em 2026: EC 132 e PLC 108 iniciam os testes

Reforma tributária em 2026: EC 132 e PLC 108 iniciam os testes

A transformação tributária mais profunda das últimas décadas no Brasil deixa o campo teórico e entra em sua fase de implementação prática a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, em dezembro de 2023, e da regulamentação final através do Projeto de Lei Complementar 108/2024, o país inicia um processo de testes operacionais que se estenderá até 2033, quando o novo sistema tributário substituirá completamente a estrutura atual.

A reforma substitui cinco tributos tradicionais — ICMS, ISS, PIS, PIS-Importação, COFINS e COFINS-Importação — por um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), partilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

Um terceiro pilar da reforma, o Imposto Seletivo, incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.taxgroup

Em 2026, a fase inicial opera com alíquotas simbólicas: 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, totalizando 1% de cobrança de teste. Conforme determinado pela legislação, o recolhimento desses valores não será definitivo, permitindo que contribuintes compensem o que foi pago com débitos de PIS e COFINS.

Se houver saldo credor, será possível compensar com outros tributos federais ou solicitar ressarcimento em até 60 dias.migalhas

Este primeiro ano funciona como projeto piloto com movimentação financeira real, distinto de um teste simulado. O objetivo é calibrar os gigantescos sistemas da Receita Federal e as plataformas de gestão — conhecidas como ERPs — das empresas, antes da implementação definitiva programada para os próximos anos.

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) selecionou 300 empresas para participar da fase inicial dos testes, com expansão prevista para abril de 2026.senado

Documentos Fiscais Eletrônicos em Transformação

A partir de janeiro de 2026, a obrigatoriedade se manifesta logo nas rotinas operacionais das empresas: todos os documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), passam a incluir campos específicos para IBS e CBS.

A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.33, estabelecendo a estrutura dessa renovação.pradvogados

Dois códigos se tornam centrais nesse novo cenário: o CST-IBS/CBS, que define a situação tributária da operação, e o cClassTrib, que classifica cada item conforme o tratamento tributário aplicável — sejam tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, diferimento ou regimes especiais.

Paralelamente, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nacional padrão, que unifica as exigências municipais fragmentadas que antes variavam conforme cada cidade, torna-se obrigatória em 2026.

Até agosto de 2025, 1.463 municípios já haviam formalizado adesão ao modelo nacional. Esta padronização reduz custos para empresas que atuam em múltiplas jurisdições e facilita o compartilhamento de documentos fiscais, requisito fundamental para a implementação da reforma.

Durante o período de transição, que se estende até 2032 e possivelmente 2033, as empresas terão que administrar simultaneamente os dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Esse período de convivência entre sistemas representa um dos maiores desafios para a gestão operacional das organizações.

Quem Será Impactado em 2026

As empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido são protagonistas da fase inicial em 2026. Estas companhias são obrigadas a destacar e recolher a alíquota de teste do IVA Dual, mesmo que sem efeitos tributários imediatos.

Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional encontram-se dispensados dessa fase inicial — esses contribuintes estarão dispensados de preencher os campos de IBS e CBS nas notas fiscais ao longo de 2026, com opção de migração para o novo sistema ou permanência no regime atual apenas em setembro de 2026.grantthornton

As empresas do Simples Nacional e MEIs que optarem por migrar para o novo sistema tributário farão essa transição em 2027, quando o CBS entra em vigor de forma efetiva.

Para as pessoas físicas sujeitas à incidência dos novos tributos, está prevista exigência de inscrição no CNPJ a partir de julho de 2026, exclusivamente para fins de apuração tributária.

A adequação dos registros na Escrituração Fiscal Digital (EFD), especialmente nos blocos C100 e C190, é essencial para que as informações alimentem a plataforma do Sistema de Apuração Assistida do IBS em tempo real.

Este sistema determinará automaticamente o valor devido em IBS e os direitos dos contribuintes de receberem créditos do fisco.contabeis

O Split Payment: Mudança Profunda na Gestão de Caixa

Enquanto 2026 é predominantemente um ano de testes e adaptações operacionais, a reforma não se limita a questões burocráticas.

O chamado split payment — mecanismo de pagamento dividido regulamentado pelo Projeto de Lei Complementar aprovado no final de 2025 — representa transformação ainda mais profunda na lógica financeira das empresas.

Sob o split payment, o valor do tributo não entra na conta da empresa.

No momento da liquidação financeira de uma transação — via PIX, cartão, boleto ou transferência bancária — o banco separará automaticamente a parcela do imposto, encaminhando-a diretamente para o governo. O vendedor receberá apenas o valor líquido da venda.ey

Esse mecanismo elimina uma prática centenária: o uso temporário do valor do imposto como capital de giro. Na sistemática atual, uma empresa recebe o valor integral da venda e pode demorar até 30 dias para repassar a parte devida ao governo.

Essa apropriação temporária desaparece com o novo modelo, exigindo revisão profunda do fluxo de caixa e do capital de giro das organizações.

Embora seja obrigatório apenas a partir de 2027, as empresas precisam se preparar em 2026 para essa transição.

O split payment operará em diferentes modalidades conforme o nível de sofisticação tecnológica: desde o modelo simples até o superinteligente, em que a Receita Federal checa em tempo real o saldo de créditos do vendedor no momento da transação, permitindo abatimento de valores no instante em que a operação é processada.thomsonreuters

Desoneração Seletiva e Setores Impactados

A reforma não trata todas as atividades econômicas de forma igual. Produtos e serviços essenciais recebem tratamento diferenciado para evitar aumentos desproporcionais de preços aos consumidores.

A cesta básica nacional recebe tributação zero.

Entre os alimentos isentos estão frutas, produtos hortícolas e vegetais, cereais, sementes e frutos oleaginosos, pão de forma, extrato de tomate, produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, além de frutas de casca rija regional.noticias.portaldaindustria

Medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão redução de 60% nas alíquotas — benefício que contempla aproximadamente 850 medicamentos.

Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves receberão alíquota zerada. Alguns produtos médicos e serviços de saúde também terão redução de 60%, como produtos de home care, serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização.eurofarma

A educação — ensino infantil, fundamental e médio — também integra a lista de setores com redução de 60%.

Serviços de saúde, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, produtos de higiene pessoal como sabões e escovas de dente recebem o mesmo benefício.taxgroup

Bares, hotéis, restaurantes e parques terão alíquota reduzida em 40%, com exclusão das gorjetas da base de cálculo do tributo. Contudo, quem compra produtos ou serviços desses estabelecimentos não poderá deduzir créditos de CBS e IBS.

O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport, embarcações e aeronaves, produtos fumígeros e veículos.

Exportações de minérios estão isentas deste imposto.

Diferentes setores enfrentam impactos variáveis. Serviços em geral — consultorias, advocacia, tecnologia, saúde privada e educação particular — tendem a sentir maior aumento, já que muitas dessas atividades hoje operam no regime cumulativo com alíquotas efetivas menores.

O varejo e o comércio enfrentarão impacto moderado, uma vez que o sistema de créditos permitirá compensar tributos pagos ao longo de toda a cadeia de insumos. A indústria pode ser beneficiada pela redução da cumulatividade. O agronegócio experimentará impactos variáveis conforme o segmento, mas exportadores devem ser beneficiados pela desoneração nas vendas externas.

Novos Desafios Operacionais e Conformidade

A pesquisa da KPMG revelou que a Reforma Tributária do Consumo vai muito além do aspecto tributário. Impacta modelos de negócio, estratégias de precificação, governança corporativa, tecnologia e compliance.

Sem revisão profunda de processos e sistemas, as empresas podem enfrentar riscos de não conformidade e perda de competitividade.

Particularmente preocupante é que 69% das empresas ainda não avaliam os efeitos da reforma em processos de fusões e aquisições, segundo a mesma pesquisa. O lançamento de novos produtos e serviços também será impactado pelas novas regras tributárias.

A fase de testes de 2026 exigirá que as empresas destaquem os novos tributos nas notas fiscais, mesmo sem validação obrigatória em todo o país.

Alguns modelos de notas fiscais ainda estão em desenvolvimento, como os de instituições financeiras, planos de saúde, operações de seguros, gás e saneamento básico. Para esses setores, não será obrigatório destacar valores em CBS e IBS enquanto os modelos não forem disponibilizados.

O Projeto de Lei Complementar 108/2024 estabelece 22 infrações relacionadas ao IBS e CBS, com penalidades que variam de porcentagem aplicada ao valor da operação até à Unidade Padrão Fiscal (UPF), correspondente a R$ 200 por unidade.

Uma inovação importante é o limite para multas: máximo de 75% do imposto devido. Devedores que pagarem mais cedo receberão descontos que variam de 20% a 50%.

Simplificação no Horizonte

Apesar da complexidade inicial, os benefícios da reforma são estruturais. A substituição de cinco tributos por dois principais eliminará redundâncias e simplificará significativamente o compliance.

A padronização das bases de cálculo e das declarações reduzirá a burocracia e os custos associados à conformidade tributária.

A mudança fundamental repousa na cobrança no destino em lugar da origem. A tributação deixa de ocorrer onde o produto é fabricado e passa a ser cobrada integralmente onde ocorre o consumo.

Estados e municípios deixam de disputar empresas por meio de benefícios fiscais artificiais, e a competitividade passa a se basear em eficiência real e em investimentos produtivos, não em incentivos tributários distorcionários.

O sistema garante que o imposto pago na etapa anterior gere crédito para a etapa seguinte, acabando com o efeito cascata que encarecia produtos nacionais e prejudicava tanto a indústria como a exportação.

A transparência também aumenta: o consumidor saberá exatamente quanto paga de tributo, sem alíquotas escondidas na cadeia de produção.

Cronograma até 2033

O ano de 2027 marca transição substancial com o início da cobrança efetiva da CBS e implantação do Imposto Seletivo.

Nesse período, serão extintos definitivamente os atuais PIS, PIS-Importação, COFINS e COFINS-Importação. A alíquota uniforme da CBS será definida por resolução do Senado Federal.

O IBS terá transição mais longa, com entrada progressiva até 2032, quando substituirá totalmente ICMS e ISS.

A arrecadação do IBS será distribuída conforme o destino do consumo, favorecendo entes federativos onde há maior demanda, e não necessariamente onde está localizada a sede do fornecedor.

A Constituição Federal prevê que se a soma das alíquotas efetivas de CBS e IBS ultrapassar o teto de referência estimado em 26,5%, o governo federal será obrigado a propor ajustes por meio de projeto de lei complementar, fundamentado em análise técnica e transparência pública.

O objetivo é garantir a neutralidade da carga tributária e evitar aumento real de tributos sobre o consumo.

Especialistas destacam que a preparação antecipada das empresas será determinante para minimizar problemas e aproveitar os benefícios do novo sistema.

A adequação tecnológica, a reclassificação de produtos e serviços, o treinamento de equipes e a integração entre diferentes áreas como contabilidade, fiscal, faturamento e tecnologia são imperativas.fenacon

O Brasil inicia assim um período de transformação que, embora complexo, promete um sistema tributário mais moderno, menos sujeito a litígios, mais transparente e potencialmente mais justo.

2026 é apenas o primeiro passo de uma jornada que reformulará fundamentalmente como o país arrecada tributos sobre o consumo.

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Pedro Costa

Pedro Costa é o editor e analista de mercados, dedicado a rastrear a Economia Global e as Notícias de Negócios & Destaques diários. Com extensa experiência em análise macro, ele foca em fusões, políticas econômicas e Curiosidades Empresariais históricas.