Isenção do IR até 5 mil entra em vigor e muda salário líquido

Isenção do IR até 5 mil entra em vigor e muda salário líquido

A principal alteração consiste na ampliação da faixa de isenção total dos atuais R$ 2.259,20 mensais para R$ 5 mil.

Trabalhadores com rendimentos até esse teto deixarão de ter qualquer desconto de Imposto de Renda retido na fonte, resultando em aumento direto do salário líquido recebido mensalmente.

Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a lei estabelece um mecanismo de desconto progressivo que reduz gradualmente o benefício fiscal à medida que a renda aumenta.

Essa transição suave visa evitar o chamado "degrau tributário", situação na qual pequenos aumentos salariais provocariam saltos abruptos na carga tributária.

A Receita Federal definiu a seguinte estrutura de redução do imposto devido:

Faixa de Rendimento MensalDesconto no IR
Até R$ 5.000Redução de até R$ 312,89, zerando o imposto devido
R$ 5.000,01 a R$ 7.350Redução calculada pela fórmula: R$ 978,62 – (0,133145 × rendimento tributável)
Acima de R$ 7.350Sem redução adicional; aplicação da tabela progressiva normal

Para rendimentos superiores a R$ 7.350, nada muda em relação à estrutura atual. Esses contribuintes continuarão sujeitos à tabela progressiva tradicional, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa de renda.

Economia no bolso do trabalhador

O impacto financeiro da medida varia conforme a renda mensal do contribuinte. Para quem recebe exatamente R$ 5 mil por mês, a economia anual pode chegar a R$ 4.356,89, considerando os 13 salários.

Um motorista que receba R$ 3.650,66 mensais economizará aproximadamente R$ 1.058,72 ao ano, enquanto uma professora com salário de R$ 4.867,77 terá economia anual de cerca de R$ 3.970,07

Profissionais com rendimentos dentro da faixa de transição (R$ 5 mil a R$ 7.350) também terão benefícios proporcionais.

Um autônomo com rendimento mensal de R$ 5.450 economizará em torno de R$ 3.202,44 por ano, e uma enfermeira com salário de R$ 6.260 poderá ter redução anual de R$ 1.821,95 no IR pago[documento oficial Fazenda].

Compensação fiscal: tributação das altas rendas

Para equilibrar as contas públicas e compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,8 bilhões anuais, a mesma lei institui uma tributação mínima progressiva para contribuintes de alta renda.

Essa medida atinge pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil — o equivalente a mais de R$ 50 mil por mês.

A alíquota mínima é calculada de forma progressiva, começando em 0,000167% para quem recebe exatamente R$ 600.010 anuais e crescendo linearmente até atingir 10% para rendimentos de R$ 1,2 milhão ou mais por ano

A tabela a seguir ilustra como funciona a progressividade da alíquota mínima[documento oficial Fazenda]:

Renda AnualAlíquota Mínima EfetivaImposto Mínimo
R$ 600.0000%R$ 0
R$ 750.0002,50%R$ 18.750
R$ 900.0005%R$ 45.000
R$ 1.050.0007,5%R$ 78.750
R$ 1.200.00010%R$ 120.000

Estima-se que aproximadamente 141 mil contribuintes — representando apenas 0,13% do total e 0,06% da população brasileira — serão enquadrados nessa tributação mínima. Esse grupo paga atualmente uma alíquota efetiva média de apenas 2,54%

Tributação de dividendos

Outra mudança significativa é a instituição de alíquota de 10% sobre lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas residentes no Brasil, quando o valor ultrapassar R$ 50 mil mensais de uma mesma fonte pagadora.

A tributação será feita diretamente na fonte pela empresa.

Ficam excluídos da nova regra os dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, desde que o pagamento ocorra nos termos originalmente previstos.

Para dividendos remetidos ao exterior, a tributação de 10% aplica-se independentemente do valor, visando arrecadar aproximadamente R$ 8,9 bilhões adicionais

A legislação estabelece limites para evitar bitributação excessiva.

A soma da tributação como pessoa jurídica e pessoa física não poderá superar 34% do valor dos dividendos pagos por empresas não financeiras, ou 45% para empresas financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

Implementação prática e orientações

A Receita Federal publicou em dezembro de 2025 orientações detalhadas para fontes pagadoras e contribuintes sobre a aplicação das novas regras.

A Instrução Normativa RFB nº 2299/2025 atualizou as normas gerais de tributação do IRPF, incluindo as tabelas de isenção e redução do imposto.

Empresas e departamentos de recursos humanos devem atualizar seus sistemas de folha de pagamento para aplicar corretamente a nova faixa de isenção e o mecanismo de redução progressiva já a partir da competência janeiro/2026, cujo pagamento ocorre entre o final de janeiro e o início de fevereiro.

Erros na parametrização podem gerar descontos indevidos, retrabalho e questionamentos dos colaboradores.

O cálculo do IRRF na folha de pagamento segue a mesma metodologia anterior, mas com a aplicação adicional do redutor de imposto. Primeiro, determina-se a base de cálculo (salário bruto menos INSS, dedução por dependentes de R$ 189,59 e outras deduções permitidas).

Em seguida, aplica-se a alíquota da tabela progressiva vigente e subtrai-se a parcela a deduzir. Por fim, para rendimentos até R$ 7.350, aplica-se o redutor conforme as fórmulas estabelecidas.

Impacto na declaração anual

Embora as mudanças entrem em vigor em janeiro de 2026, os efeitos completos só aparecerão para o contribuinte na declaração de IRPF de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

A declaração entregue em 2026 ainda seguirá as regras antigas, pois se refere aos rendimentos de 2025.

É importante destacar que a isenção do pagamento mensal de IR não desobriga automaticamente da entrega da declaração anual. A obrigatoriedade de declarar depende de diversos critérios, como posse de bens acima de R$ 300 mil, rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil, operações em bolsa de valores, entre outros.

Portanto, mesmo contribuintes isentos do pagamento mensal podem estar obrigados a apresentar a declaração, dependendo de sua situação patrimonial e financeira.

Impacto econômico projetado

O governo federal estima que a medida injetará aproximadamente R$ 28 bilhões na economia brasileira em 2026.

Esse montante representa o dinheiro que deixará de ser recolhido em impostos e permanecerá nas mãos dos trabalhadores, gerando potencial aumento do consumo, especialmente nos setores varejista e de serviços.

Um estudo realizado por consultores de Orçamento da Câmara dos Deputados projeta elevação de R$ 10,3 bilhões no consumo agregado, além de redução de 1,1% na desigualdade de renda entre contribuintes do IR.

A expectativa é que parte significativa desses recursos seja direcionada para quitação de dívidas, considerando que cerca de 30% das famílias brasileiras estão endividadas.

Pesquisadores do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made) da FEA-USP avaliam que a reforma representa um primeiro passo importante para um sistema tributário menos regressivo.

Segundo Larissa Rosa, pesquisadora do Made, a desoneração significativa do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais resulta em maior renda disponível, o que se traduzirá em maior consumo e será benéfico tanto para os cidadãos quanto para as empresas.

Perfil dos beneficiados

Dos 15 milhões de brasileiros beneficiados, 10 milhões passam a ter isenção total do IR, enquanto outros 5 milhões contarão com redução parcial da carga tributária.

Somando-se aos 10 milhões já beneficiados pelas mudanças implementadas em 2023 e 2024, o governo alcança um total de 20 milhões de pessoas isentas de IR desde o início da gestão atual.

Segundo o governo federal, aproximadamente 90% dos brasileiros que pagam IR (mais de 90 milhões de pessoas) estarão na faixa de isenção total ou parcial após a implementação da reforma[documento oficial Fazenda].

Além disso, cerca de 65% dos declarantes do IRPF — estimados em 26 milhões de pessoas — serão totalmente isentos[documento oficial Fazenda].

A medida tem impacto direto sobre trabalhadores assalariados formais, profissionais autônomos, aposentados e pensionistas do INSS que recebam até R$ 5 mil mensais.

Para trabalhadores CLT, o desconto deixará de aparecer no contracheque a partir do salário de competência janeiro/2026, sem necessidade de solicitação ou cadastro prévio.

Críticas e controvérsias

Apesar da aprovação unânime no Congresso Nacional, a medida gerou críticas de diversos setores. A oposição classificou a proposta como insuficiente diante da elevada carga tributária brasileira, além de alertar para possível fuga de capitais devido à tributação das altas rendas.

O deputado Capitão Alden (PL-BA) afirmou que "os mais ricos que serão tributados devem transferir seus recursos para o exterior, o que pode gerar desemprego e uma série de consequências nefastas para o Brasil".

Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, fez duras críticas ao projeto, classificando-o como "sem nexo" e "o pior projeto que já viu na vida".

Economistas também questionaram a efetividade da medida no combate à desigualdade, argumentando que o impacto redistributivo seria modesto.youtube

Um estudo da USP realizado antes da aprovação final alertou que, sem a tributação adequada dos super-ricos, a isenção até R$ 5 mil poderia aprofundar desigualdades socioeconômicas em vez de reduzi-las.

"É realmente necessário que essa medida de isenção do Imposto de Renda entre dois salários mínimos e R$ 5 mil seja coordenada com o aumento da tributação no topo", alerta Luiza Nassif Pires, diretora do Made-USP.

Há também preocupações sobre potencial efeito inflacionário.

Economistas apontam que transferências de renda e a isenção do IR podem estimular o consumo em um momento em que o mercado de trabalho já está aquecido, colocando "mais lenha na fogueira" da inflação.

Contexto da reforma

A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil foi uma promessa central da campanha presidencial de Lula em 2022.

O governo já havia reajustado a tabela do IR nos dois primeiros anos da gestão atual, encerrando um ciclo de mais de seis anos de defasagem acumulada.

A medida insere-se em um contexto mais amplo de busca por maior justiça tributária no Brasil.

O sistema tributário brasileiro é reconhecidamente regressivo, com carga desproporcional sobre consumo e rendimentos do trabalho, enquanto rendimentos de capital — especialmente lucros e dividendos — historicamente receberam tratamento favorecido.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que este é "o passo mais significativo no caminho da justiça tributária no Brasil".

Segundo o governo, a medida corrige uma distorção histórica na qual contribuintes de altas rendas pagam proporcionalmente menos imposto que a classe média devido às isenções sobre dividendos

A Lei 15.270/2025 também estabelece que, no prazo de um ano, o Poder Executivo deverá enviar ao Congresso Nacional projeto de lei prevendo política nacional de atualização dos valores da legislação do IRPF.

Essa disposição visa institucionalizar mecanismos permanentes de correção da tabela, evitando novas defasagens acumuladas.

Rendimentos excluídos da tributação mínima

Para o cálculo do imposto mínimo sobre altas rendas, alguns rendimentos são expressamente excluídos da base de cálculo

  • Ganhos de capital não realizados
  • Heranças e doações
  • Rendimentos de poupança
  • Títulos isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas)
  • Rendimentos de fundos imobiliários
  • Aposentadorias e pensões por moléstia grave
  • Indenizações por acidente de trabalho ou danos materiais/morais
  • Rendimentos acumulados
  • Parcela isenta relativa à atividade rural

Essas exceções podem fazer com que contribuintes que aparentemente se enquadrariam como alta renda fiquem abaixo da linha de corte e não sejam obrigados a pagar o imposto adicional.

Impacto para estados e municípios

Uma dúvida frequente diz respeito ao impacto da medida sobre a arrecadação de estados e municípios.

Segundo o governo federal, apesar da redução na retenção de IR na fonte, estados e municípios se beneficiarão do aumento da massa salarial recebida pelos trabalhadores e do consequente incremento no consumo, ampliando a arrecadação de ICMS, ISS e, futuramente, do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)[documento oficial Fazenda].

A Lei 15.270/2025 estabelece expressamente que estados, Distrito Federal e municípios serão compensados pela redução de receitas em razão da isenção ampliada, por meio do aumento de receitas dos respectivos Fundos de Participação decorrente da tributação de dividendos e do imposto mínimo sobre altas rendas.

Perspectivas para 2026

A entrada em vigor da nova tabela do IR coincide com um cenário econômico desafiador.

Analistas projetam que 2026 será marcado por dois semestres distintos: o primeiro ainda sob impacto da política monetária restritiva (com Selic elevada), e o segundo possivelmente com início de flexibilização, caso a inflação convirja para a meta.

O aumento da renda disponível para 15 milhões de brasileiros poderá funcionar como estímulo ao consumo em um momento de desaceleração econômica, mas também traz riscos inflacionários que demandarão atenção do Banco Central.

A injeção de R$ 28 bilhões na economia representa cerca de 0,3% do PIB brasileiro, impacto considerável que deverá ser monitorado ao longo do ano.

Para empresas e profissionais de RH, 2026 exigirá atenção redobrada à conformidade fiscal, atualização de sistemas e comunicação clara com colaboradores sobre as mudanças no contracheque.

A correta aplicação das novas regras desde janeiro evitará retrabalho, questionamentos e possíveis autuações futuras.

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Carla Rocha

Carla Rocha dedica-se a capacitar o profissional moderno. Sua expertise reside em Finanças Pessoais e Riqueza, fornecendo dicas sobre Carreira e Mercado de Trabalho, e discutindo as melhores práticas de Liderança e Gestão no ambiente corporativo.