Polícia Federal assina contrato com Iafis para monitorar criptoativos

Polícia Federal assina contrato com Iafis para monitorar criptoativos

O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou no dia 29 de dezembro de 2025 a formalização de um contrato milionário com a empresa Iafis Systems do Brasil, sediada em Brasília, para a implementação de ferramentas tecnológicas de rastreamento e monitoramento de transações com criptoativos.

A decisão marca uma etapa decisiva na estratégia federal de ampliar a vigilância sobre o mercado digital de moedas descentralizadas no território nacional, consolidando uma mudança regulatória que começou a ganhar força ao longo de 2025.

O Contrato e Suas Especificações Técnicas

O acordo, avaliado em R$ 1,7 milhão para 10 licenças de software, ou R$ 8,6 milhões quando incluído outro contrato paralelo celebrado em outubro, será operado conjuntamente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Polícia Federal.

A ferramenta permanecerá vigente por 36 meses, durante os quais a Iafis Systems fornecerá suporte técnico, atualizações tecnológicas e treinamento especializado para servidores federais.

A empresa vencedora da licitação, fundada em 2003, apresentou a proposta de menor valor unitário entre 12 concorrentes, oferecendo R$ 170 mil por licença.

Entre as participantes estavam empresas renomadas no setor de tecnologia e perícia digital, como Techbiz, Avance Brokers e Iridia Soluções, algumas com propostas que ultrapassavam R$ 40 milhões, demonstrando a complexidade e relevância do projeto.

Do ponto de vista técnico, o sistema permitirá à Polícia Federal localizar, analisar e monitorar transações não apenas em Bitcoin, mas também em redes blockchain como Ethereum, Tron, Dash, XRP e diversas altcoins, ampliando substancialmente a capacidade institucional de rastreamento de operações envolvendo criptoativos.

As ferramentas funcionarão através de 51 acessos autorizados para diferentes setores de inteligência, permitindo que autoridades cruzem informações de carteiras blockchain com investigações em andamento e identifiquem possíveis fontes ilícitas de recursos.

Contexto Regulatório e Institucional

A contratação ocorre em um momento de consolidação regulatória sem precedentes no Brasil. Entre novembro e dezembro de 2025, o país finalizou um arcabouço normativo abrangente que transforma o tratamento do mercado de criptoativos.

O Banco Central publicou três resoluções históricas (BCB nº 519, 520 e 521), estabelecendo pela primeira vez regras formais e detalhadas para operações com ativos virtuais.

A Resolução BCB nº 521 estabelece que prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão identificar os proprietários de carteiras de autocustódia sempre que transações envolvam movimentação de recursos entre carteiras privadas e plataformas reguladas.

Essa exigência entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com pleno funcionamento das obrigações de reporte a partir de maio do mesmo ano.

Simultaneamente, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.291, em 14 de novembro, regulamentando a Declaração de Criptoativos (DeCripto), um sistema que exige maior detalhe nas informações fornecidas sobre operações com criptomoedas.

As prestadoras de serviço de criptoativos passam a reportar mensalmente movimentações acima de R$ 35 mil, e pessoas físicas devem declarar operações anuais ou conforme o sistema exigir.

Justificativa Oficial e Objetivos

O governo federal justifica a necessidade do monitoramento tecnológico apontando para o crescimento explosivo do mercado de criptoativos no país.

De janeiro a setembro de 2025, pessoas físicas e jurídicas declararam movimentação de R$ 363,3 bilhões em criptomoedas no Brasil, volume que quadriplicou em pouco mais de uma década.

Segundo os formuladores da política, o rastreamento é essencial para combater lavagem de dinheiro, evasão de divisas e financiamento de atividades criminosas. Investigações públicas comprovam que redes criminosas utilizam criptoativos como veículo para operações ilícitas.

A Operação Colossus, uma das maiores investigações federais no setor, desarticulou um esquema que movimentou R$ 7 bilhões em menos de dois anos, operando através de múltiplas carteiras geridas por empresas de fachada.

Outro caso emblemático é o da GAS Consultoria Bitcoin, desmantelado em 2021, que operava esquema de pirâmide financeira com oferecimento de retornos incompatíveis com o mercado (entre 10% e 15% ao mês), movimentando bilhões em operações suspeitas.

A Polícia Federal prendeu 120 agentes que investigaram o caso.

Mais recentemente, uma operação em setembro de 2025 contra organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro com criptoativos revelou que um operador financeiro havia movimentado mais de R$ 50 bilhões em ativos virtuais entre dezembro de 2020 e janeiro de 2024, utilizando estrutura de pessoas e empresas de fachada.

O Funcionamento do Sistema e Sua Capacidade Investigativa

O software de rastreamento possibilita análise profunda de transações baseadas em blockchain, mapeando vínculos entre carteiras e identificando possíveis fontes ilícitas de recursos.

Diferentemente de investigações tradicionais que exigiam semanas de análise, a ferramenta permite que investigadores acompanhem fluxos em tempo real, agilizando substancialmente apurações que envolvem transações internacionais.

A capacidade do sistema inclui rastreamento mesmo em redes menos transparentes.

Enquanto Bitcoin e Ethereum operam em ledgers completamente públicos, o Dash e Tron oferecerão maior desafio técnico, mas o software contratado contempla essa complexidade.

De acordo com discussões públicas entre especialistas, como aquelas ocorridas na Blockchain Conference Brasil em novembro de 2025, o procurador da República Alexandre Senra demonstrou como casos de fraudes já poderiam ser rastreados facilmente na blockchain.

Ele exemplificou que o idealizador do esquema da GAS Consultoria, conhecido como "Faraó do Bitcoin", ainda controlava uma carteira contendo 1.300 BTC (equivalentes a R$ 630 milhões à época) e havia realizado movimentações recentes para corretoras reguladas, tornando-se possível monitorar e intervir na sequência.

Tensões entre Segurança Pública e Privacidade

A implementação do sistema não ocorre sem tensão jurídica e debática pública considerável.

Especialistas em direito constitucional alertam que o monitoramento abrangente de transações com criptoativos toca em direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal, particularmente o direito à privacidade, consagrado no artigo 5º, inciso X.

Fernando Lopes, advogado e professor especializado no tema, publicou análise apontando riscos da utilização dessas plataformas, enfatizando que os softwares de rastreamento não representam "verdades absolutas" apesar de frequentemente serem tratados como tal.

Segundo sua análise, os riscos incluem prisões injustas, bloqueios de bens de pessoas inocentes e avanço de vigilância financeira que pode comprometer direitos fundamentais.

Na esfera acadêmica e profissional, há divisão clara de perspectivas.

De um lado, especialistas em segurança financeira como Caio Motta, da Chainalysis, apresentam dados indicando que apenas 0,14% das transações com criptomoedas estão ligadas a atividades ilícitas, sugerindo que o monitoramento, embora afete a privacidade, é instrumento essencial para preservar a integridade do mercado e proteger vítimas de crimes graves.

De outro lado, profissionais do mercado cripto como Marcello Paz, da PRO Hash, argumentam que o aumento do controle estatal transforma usuários em "alvos ambulantes" caso seus dados sejam expostos em vazamentos, situação que enfrentou precedentes internacionais.

Ele aponta a contradição no fato de o Drex (projeto de moeda digital do Banco Central) ter sido paralisado justamente porque o governo não conseguiu garantir a privacidade das movimentações dos usuários.

Ismael Decol, da Declare Cripto, alertou que "o cerco está se fechando", citando que embora deixar de declarar criptomoedas não seja crime por si só, configura infração tributária, enquanto mentir deliberadamente sobre valores caracteriza crime de falsidade ideológica.

Propostas e Contrapropositivas no Legislativo

A discussão sobre os limites da regulação gerou mobilizações legislativas contrapostas.

Em outubro de 2025, o senador Jorge Kajuru apresentou o Projeto de Lei 5.256/2025, propondo que transações com ativos virtuais só possam ser realizadas por prestadoras de serviços autorizadas pelo Banco Central, reforçando assim o regime de identificação e reporte.

Contrariamente, em novembro de 2025, um desenvolvedor registrou junto ao Senado Federal a ideia de inserir na Constituição a garantia de que cada cidadão possa controlar diretamente suas chaves privadas, transformando a autocustódia de ativos digitais em direito fundamental.

A proposta reconheceria posse e controle autônomo de criptoativos como propriedade privada inviolável, protegendo contra confiscos ou restrições indevidas do Estado.

A Dinâmica entre Inovação Tecnológica e Regulação

Empresas do setor de criptoativos alertam que as exigências regulatórias do Banco Central, incluindo capital social mínimo de R$ 15 milhões e auditorias anuais obrigatórias, alinhadas com o rigor aplicado aos bancos tradicionais, podem comprometer a competitividade do mercado brasileiro e promover migração de operações para jurisdições menos rigorosas.

Entidades como ABCripto, ABToken e ABFintechs propuseram durante processo de consulta pública que a custódia possa ser realizada em qualquer país cuja legislação reconheça e regulamente a atividade, sem exigência de acordos formais com o Banco Central, argumentando que restrições desnecessárias comprometem a competitividade internacional.

Ao mesmo tempo, especialistas em segurança da informação, como Paulo Baldin da CLA Brasil, alertam que o fator humano permanece sendo o principal vetor de risco nas operações com criptoativos, independentemente das normas regulatórias adotadas.

Ele defende abordagem de segurança "holística" que vá além da simples implementação de ferramentas, incluindo gestão rigorosa de acessos e capacidade de resposta a incidentes.

O Mercado e os Dados Disponíveis

Dados do setor indicam que o Brasil possui ainda mercado relativamente pequeno de criptoativos quando comparado globalmente.

De acordo com pesquisa PWC sobre criptoeconomia em 2025, o setor permanece fortemente ancorado ao segmento financeiro, com 53% dos respondentes atuando como fornecedores ou empresas do setor.

Os casos de fraude e crimes financeiros que justificam o monitoramento, contudo, alcançam proporções preocupantes.

Estudo da Chainalysis mapeou que menos de 1% das operações com ativos digitais no mundo escondeu movimentações ilegais, mas em termos absolutos, cerca de US$ 24,2 bilhões em criptomoedas foram utilizados em lavagem de dinheiro em 2024, equivalentes a R$ 140 bilhões.

O Brasil não conta com estatísticas oficiais consolidadas sobre fraudes com criptoativos em seu território, dificultando a formulação de políticas públicas rigorosamente baseadas em evidências quantitativas locais.

Perspectivas para 2026 e Além

O ano de 2026 deverá consolidar a implementação prática do sistema de rastreamento e das novas regras regulatórias.

A Resolução BCB nº 521 entra em vigor em fevereiro, com plena operacionalidade em maio. A DeCripto passa a ser sistema único de reporte a partir de julho de 2026.

As prestadoras de serviços de criptoativos precisarão cumprir, a partir de janeiro de 2026, os procedimentos de diligência conforme estabelecido pela OCDE para evitar uso de criptoativos em lavagem de dinheiro e financiamento de atividades criminosas, alinhando o Brasil a padrões internacionais.

A implementação do sistema de rastreamento representa inflexão significativa na forma como o Estado brasileiro se posiciona em relação à economia digital e à liberdade financeira individual.

Não há consenso entre especialistas quanto aos impactos finais dessa abordagem: se ela fortalecerá a integridade do mercado e a segurança pública, ou se criará estrutura de vigilância que, conforme alertam críticos, torna informações sobre criptoativos potencialmente vulneráveis a usos indevidos em contextos de instabilidade institucional ou mudanças políticas drásticas.

O que permanece certo é que o Brasil, ao investir significativos recursos públicos em tecnologia de rastreamento, encerrou a era de relativa discrição regulatória no setor de criptoativos.

A partir de 2026, cada transação com ativos virtuais ocorrerá sob escrutínio crescente de autoridades federais, forçando usuários e empresas a escolhas que balanceiam conformidade regulatória com preservação de privacidade financeira.

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Isabela Melo

Isabela Melo é nossa estrategista de investimentos, com profunda expertise no comportamento do Mercado de Ações. Ela cobre Mercados Financeiros e Investimentos, o volátil mundo de Criptomoedas e Blockchain, e as tendências do Setor Imobiliário.